Brasil

STF estabelece limite de 40g de maconha para diferenciar usuários e traficantes

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (26) limitar o limite de cannabis ou seis plantas femininas de cannabis a 40 gramas como critério objetivo para distinguir usuários de drogas de traficantes.
A medida fez parte de um julgamento em que o tribunal também decidiu por maioria descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
Esta restrição permanecerá em vigor até que o Congresso aprove regulamentos para esse efeito.

Os critérios definidos pelo STF garantirão que quem detenha mais que esse limite seja considerado usuário. Este é um padrão relativo, não um padrão absoluto.

Em outras palavras, uma pessoa exposta a quantidades de drogas abaixo dos limites estabelecidos pode ser classificada como traficante, desde que haja outras evidências.

Os ministros estão agora a discutir que outros factores poderão levar a que esta situação seja caracterizada como tráfico e não como utilização. Por exemplo, foram mencionadas a presença de balanças e cadernos no local do ataque, a forma como as drogas foram armazenadas e o local do incidente.

Na terça-feira (25), a Justiça decidiu legalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com esta decisão, deixa de ser crime comprar, armazenar, transportar ou possuir cannabis para uso pessoal. A prática continua ilegal e a droga não pode ser fumada em locais públicos.

A diferença é que a partir de agora quem for flagrado com maconha não sofrerá penalidades criminais. Ou seja, os usuários não serão alvo de investigações policiais nem condenados judicialmente.

O uso individual de drogas passa a ser ato administrativo ilegal e estará sujeito a penalidades como advertências sobre os efeitos da droga, além de medidas educativas como participação em cursos.
Atualmente, o artigo 28 da Lei sobre Drogas de 2006 estipula que a aquisição, armazenamento e transporte de drogas para consumo pessoal são atos criminosos.